BSPF - 08/04/2020
Medida beneficia quem teve remuneração suspensa;
restabelecimento deve ser pedido pelo próprio servidor, acessando o Sigepe
O pagamento para servidores aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis que não conseguiram se recadastrar pode ser
restabelecido. A Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, publicada
na sexta-feira (3/4), complementou a regra estabelecida pela Instrução
Normativa nº 22, que suspendeu a exigência de recadastramento anual obrigatório
de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
pelo período de 120 dias, a partir do dia 18 de março, por causa do período de
emergência decorrente da Covid-19.
Esses beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes
da publicação da IN 22 podem acessar o Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe e
selecionar, em “Requerimento”, o documento "Restabelecimento de Pagamento
– Covid-19” para realizar a solicitação de restabelecimento. O beneficiário
receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail
enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da
Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá
realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da
folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, orgão
central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá,
oportunamente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida
daqueles que foram beneficiados pela suspensão do recadastramento anual por 120
dias, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por
solicitação via Requerimento do Sigepe.
Instruções sobre o acesso ao módulo de requerimento estão
disponíveis aqui.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor