BSPF - 08/04/2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6355 contra dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008 de Pernambuco,
que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração
Tributária do Estado. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou
informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem
prestadas no prazo de 30 dias, e, em seguida, determinou vista dos autos ao
advogado-geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Segundo Augusto Aras, os dispositivos permitem o provimento
derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a
servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio da ascensão
funcional. Para o procurador-geral da República, a medida é incompatível com
artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Fonte: Assessoria de imprensa do STF