Consultor Jurídico
- 11/04/2020
Desde a criação dos Correios no Brasil no longínquo ano de
1663, com a instalação do Correio-Mor na então colônia portuguesa, a natureza
do serviço público postal foi atribuída à centralidade do governo nacional
tendo a tarefa de organização, legislação e manutenção.
É neste sentido que a primeira Constituição da República dos
Estados Unidos do Brasil de 1891 (art. 34, inciso 15) ao distribuir as
competências federativas entregou à União a competência legislativa privativa
sobre o serviço público postal.
Foi mais adiante, na Constituição de 1934, que, ademais da
competência legislativa, passou-se a atribuir — como em todas as Constituições
seguintes (Art. 15, inciso VI, CF/37; art. 5º, inciso XI, CF/46; art. 8º,
inciso XII, CF/67; art. 8º, inciso XII, Emenda Constitucional nº 1/69; e arts.
21, inciso X, e 22, inciso V, CF/88) — a competência administrativa privativa
da União para "manter o serviço de correios".
No texto constitucional vigente a previsão tradicional está
inscrita nos arts. 21, inciso X, e 22, inciso V:
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
Decorreu daí a organização da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT), por meio da transformação do Departamento dos Correios e
Telégrafos (DCT) em empresa pública, para organizar e exercer a competência
constitucionalmente atribuída à União (vide Decreto-Lei n. 509, de 20 de março
de 1969).
O serviço público postal vinha sendo explorado pela ECT sem
maiores questionamentos quando as mudanças decorrentes do progresso tecnológico
acerca de conexões digitais globais com uso de novas tecnologias de informação
e comunicação mudaram o comportamento dos consumidores e da própria sociedade
que produziram um cenário econômico do setor muito diferente do tradicional
serviço público postal.
Os fatores tecnológicos e de internacionalização da
sociedade induziram forte crescimento econômico e do comércio internacional
mudando a estrutura das operações postais principalmente quanto ao declínio das
correspondências em suporte de papel e...
Leia a íntegra em Serviço público postal no Brasil: posicionamento constitucional e legal