BSPF - 21/04/2020
Na sessão virtual encerrada na sexta-feira (17), o Plenário
examinou 78 processos.
É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos
procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral
reconhecida.
No período de 10 a 17/4, o Plenário do STF julgou 78
processos na sessão virtual. A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo
período, a Segunda Turma julgou 53 processos. Confira abaixo os principais
destaques dessa sessão virtual do Plenário.
Férias de 60 dias
O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto
Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos
procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso,
a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da
PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários
optassem pela conversão das férias em dinheiro.
Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:
"Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60
dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional
vigentes". O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF