BSPF - 21/04/2020
A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas
referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por
vários senadores
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou
nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados
tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo
já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e
estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular,
suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do
INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$
1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas
atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco
Central ainda pode recorrer da decisão.
— Quero expressar minha admiração e cumprimentar a
Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos
consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está
prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma
vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de
dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI)
nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as
instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de
empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da
ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também
suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para
quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será
considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas,
juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos.
Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade,
não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros
altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a
suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os
bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto
precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de
lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do
nosso país — disse o senador em pronunciamento.
Idade e renda
O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a
cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham
65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além
de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua
renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e
saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados
e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL
1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período
que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um
projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de
2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do
contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até
o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar
aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia —
declarou o senador.
Fonte: Agência Senado