BSPF - 05/09/2020
A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal prevê a eliminação do que o governo chama de “distorções”, benefícios a servidores como licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e adicional por tempo de serviço.
De acordo com a apresentação divulgada pelo ministério da Economia nesta quinta-feira, serão eliminadas ainda a aposentadoria compulsória como punição, o pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração, salvo em casos de saúde, a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Entre os motivos para a eliminação dos benefícios, o Ministério da Economia cita o distanciamento da realidade dos demais cidadãos, a ausência de regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefício, o impacto “injusto” para a sociedade, que onera as contas públicas.
Período de experiência
A iniciativa do ministério ainda prevê um período de experiência de dois anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados no serviço público. Atualmente, quem passa em um concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação, com um estágio probatório de dois anos. Apesar de poder ser demitido neste período, já ocupa um cargo público. Com a reforma, o vínculo ainda é considerado uma etapa do concurso público e apenas os candidatos mais bem avaliados serão empossados.
Os técnicos da equipe econômica explicaram que o concursado terá que mostrar competência e a ideia destaca a meritocracia.
As mudanças serão válidas apenas para os servidores que forem contratados após a eventual aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial da reforma. Portanto, não haverá mudança nos vencimentos e na estabilidade dos antigos funcionários.
Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Veja alguns pontos que mudam no funcionalismo com a reforma:
1) Estabilidade
2) Vínculo de experiência
O governo propõe a criação do ínculo de experiência para substituir o estágio probatório. Este vínculo será considerado uma etapa do concurso público, o que significa que a seleção não dá direito automático ao cargo. De acordo com o governo, “os mais bem avaliados serão efetivados”.
3) Acúmulo de cargos
De acordo com o governo federal, a proposta traz mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.
4) Desligamento dos servidores
Hoje, um servidor público só pode ser desligado em duas ocasiões específicas: infração disciplinar ou se ele for condenado em uma sentença transitada em julgado. Para o governo, esse modelo é engessado. A proposta do governo prevê a demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados.
A equipe econômica, porém, destacou que, em nenhuma hipótese, será possível decisão arbitrária por parte da administração. Inclusive, disseram que, no texto da PEC encaminhada ao Congresso, há um dispositivo que é categórico: jamais um servidor poderá ser demitido por motivos exclusivamente político-partidários. A demissão, portanto, deverá ser impessoal.
No caso dos futuros servidores, após o término do período de experiência, será possível desligamento em alguns casos a serem discutidos no Congresso. A equipe econômica afirmou que o Congresso, por meio de lei, poderá determinar em quais hipóteses poderá haver o desligamento.
5) Vedações constitucionais
A reforma visa eliminar algumas situações atuais no funcionalismo como a concessão de licença-prêmio e férias superiores a 30 dias por ano. O governo entende que há muitos cargos com regras próprias e com funções parecidas e salários diferentes.
Algumas das situações que devem deixar de acontecer com a
reforma são redução de jornada sem redução da remuneração, a aposentadoria
compulsória como punição e também as promoções ou progressões exclusivamente
por tempo de serviço.
Fonte: Portal O Correio