BSPF - 18/12/2020
Em cumprimento à legislação do setor de saúde suplementar,
Lei nº 9.656/98, de 03/06/98, e demais Resoluções Normativas editadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a GEAP Autogestão em Saúde, vem,
por meio deste, comunicar o percentual de reajuste a ser aplicado aos planos
disponibilizados aos beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº
01/2013, celebrado entre a GEAP e a UNIÃO, por intermédio do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia – MECON,
conforme relacionados a seguir:
Após estudo atuarial, foi definido o índice de reajuste de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento), que foi aprovado pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, de 26/11/2020, e será aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Após estudo atuarial, foi definido o índice de reajuste de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento), que foi aprovado pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, de 26/11/2020, e será aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
O estudo atuarial contemplou vários fatores, tais como, receitas e despesas, e gerou as projeções para o próximo período. Dentre os fatores considerados no estudo, três se destacam:
• O aumento expressivo dos custos médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido bem maior do que a indicada pelo IPCA - índice oficial de inflação;
• A ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; e
• A frequência de utilização das coberturas.
Esse é o menor percentual dos últimos anos, que foram 37,55% (2016), 23,44%( 2017), 19,94% (2018) e 9,76% (2019) e reflete as ações que vem sendo adotadas pela atual Diretoria Executiva da GEAP para assegurar a sustentabilidade e a perenidade da operadora.
Confira os valores integrais atualizados, conforme
Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, para titulares, seus dependentes e grupo
familiar, nas tabelas a seguir:
Seguem os valores de contribuição a serem pagos, por titular e dependentes copatrocinados, com a dedução do valor de per capita pago pelo órgão:
Os valores das contribuições estão sujeitos a alterações em caso de aumento ou redução da contribuição da patrocinadora e/ou mudança de faixa etária.
O reajuste será comunicado à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nos prazos definidos pela Resolução Normativa – RN nº 171, de 29/04/08, ou por outro normativo que venha a substituí-la.
Fonte: Geap