domingo, 28 de fevereiro de 2021

A responsabilidade do INSS na concessão de aposentadorias de servidores federais

 

BSPF     -     28/02/2021


O Decreto 10.620, publicado em 8 de fevereiro altera regras no Regime Próprio da Previdência Social e atribui competência ao INSS para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais, referente às autarquias e fundações públicas. 

As concessões e manutenções dos benefícios dos servidores da administração pública federal direta, tais como Ministérios, Forças Armadas, Receita Federal serão realizadas de forma centralizada pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, e os benefícios dos servidores federais das autarquias e fundações públicas ficarão a cargo do INSS. 

As novas regras não serão aplicadas aos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos. 

O Decreto não dispõe sobre órgão ou a entidade gestora única do RPPS, no âmbito da União, responsável pelas ações da administração pública federal, mas menciona que até a estruturação a ser definida em lei, haverá a centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões no SIPEC e no INSS, conforme as suas respectivas competências e, posteriormente, haverá a facilitação dessas atribuições após a criação da entidade gestora única. 

Nestes termos, verifica-se que a criação, via decreto, de dois órgãos (SIPEC e INSS) para análise do pedidos administrativos e manutenção dos benefícios dos servidores públicos federais é contrária à disposição da Constituição Federal (parágrafo 20, do artigo 40) que proíbe a existência de mais de um órgão ou entidade gestora no RPPS em cada ente federativo, além da exigência constitucional para que tal alteração seja realizada através de lei complementar. 

O prazo para centralização das atividades de concessão e manutenção dos benefícios dos órgãos da administração pública federal direta será definido em atos do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e pelo presidente do INSS em relação às autarquias e fundações públicas. 

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo nos autos do RE 1.171.152/SC, referente ao Tema 1066, entre o INSS e o Ministério Público Federal, para fixar novos prazos para conclusão das análises dos requerimentos administrativos dos benefícios, realização de perícias médicas e avaliação social e cumprimento de decisões judiciais, com intuito de agilizar a concessão dos benefícios no RGPS. 

Portanto, inconstitucionalidades à parte, o presente Decreto centralizar no INSS a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões, dos servidores federais das autarquias e fundações públicas, em um cenário onde os dados atuais demonstram milhares de benefícios do RGPS pendentes de análise em razão das dificuldades estruturais do INSS durante a pandemia e deficiência de quadros dos seus servidores, implicará em mais uma sobrecarga ao INSS. 

Por Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.

Fonte: Portal Fator Brasil


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