BSPF - 03/02/2021
“O Brasil somente foi capaz de participar dos experimentos e
desenvolvimento de vacinas graças aos centenários Fiocruz e Butantan,
permitindo o investimento na formação continuada de seus cientistas de nível
internacional – mesmo com os constantes cortes de verbas. Estivesse a PEC em
vigor, poderiam ter sido extintos em 2019, por exemplo, para uma economia
burra, como o corte de 30% dos orçamentos das universidades feito pelo MEC. A
reforma administrativa não torna o Estado mais moderno, mais ágil, apenas o
deixa mais suscetível às mudanças políticas, às ilegalidades e corrupção –
menos focado em eficiência e no longo prazo – prejudicando a retomada dos
investimentos públicos e privados e do desenvolvimento nacional”
Eleitas as presidências das casas do Congresso Nacional, o deputado Federal Arthur Lira (PP/AL) e o senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) elencaram como prioridades do Legislativo o debate sobre o auxílio-emergencial ou renda básica, a PEC 186 (dita emergencial), a Reforma Tributária (com vários textos em disputa) e a Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Estas medidas são tratadas como redentoras da nação diante da crise econômica e social que vivemos. O aumento da proteção social (renda básica) viria de recursos economizados pela PEC emergencial, permitindo atender ao congelamento de despesas do teto de gastos. As duas últimas seriam medidas estruturais para reduzir o peso do estado, aumentar sua eficiência e atrair investimentos.
O problema tributário é real. O Brasil é visto como um dos piores lugares para se fazer negócios por conta da complexidade em se pagar tributos (184ª pior, segundo o Banco Mundial), uma carga desigual e regressiva (mais pesados sobre os pobres), a sonegação é altíssima (R$ 417 Bi em 2020), em paralelo com isenções e imunidades da ordem de mais 457 bilhões em 2021. Portanto, teoricamente, uma revisão democrática do sistema tributário falido pode aumentar a receita total dos entes públicos, sendo mais justa com quem mais precisa e incentivando os investimentos na economia real que gera emprego e renda.
Já a Reforma Administrativa, ao menos como posta na PEC 32/2020, parte de um diagnóstico errado que trará mais prejuízos à sociedade brasileira e não teria qualquer ganho de produtividade ou investimento.
Ponto crucial da PEC é a extinção do regime jurídico único (conjunto básico de direitos e deveres dos servidores, como admissão e desligamento), criando cinco categorias. Destas apenas duas seriam admitidas necessariamente por concurso e uma elite teria estabilidade (proteção contra demissão imotivada). Esta modificação coloca, potencialmente, centenas de milhares de servidores submissos diretamente à classe política, aumentando riscos de corrupção e ilegalidades – outra grande causa da dificuldade de se fazer negócios no Brasil.
A PEC 32 também não traz qualquer redução de despesas imediata, não tendo nenhum impacto fiscal – não ajuda a fechar as contas do país. Outra medida da proposta é aumentar o poder do presidente da República para extinguir cargos, órgãos e autarquias por decreto – sem ouvir o Legislativo. Isto torna ainda mais improvável a continuidade de políticas públicas de longo prazo – essenciais para o desenvolvimento nacional.
O Brasil somente foi capaz de participar dos experimentos e desenvolvimento de vacinas graças aos centenários Fiocruz e Butantan, permitindo o investimento na formação continuada de seus cientistas de nível internacional – mesmo com os constantes cortes de verbas. Estivesse a PEC em vigor, poderiam ter sido extintos em 2019, por exemplo, para uma economia burra, como o corte de 30% dos orçamentos das universidades feito pelo MEC.
A Reforma Administrativa não torna o estado mais moderno, mais ágil, apenas o deixa mais suscetível às mudanças políticas, às ilegalidades e corrupção – menos focado em eficiência e no longo prazo – prejudicando a retomada dos investimentos públicos e privados e do desenvolvimento nacional.
Podemos e devemos pensar em soluções para aprimorar nossa eficiência, mas este não é o caminho, sequer a verdadeira urgência nacional.
Por Fabio Lima – Especialista em direito público
(Constitucional e Administrativo).
Fonte: Blog do Servidor