BSPF - 05/03/2021
Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o
estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta
fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os
servidores públicos federais e sobre a União:
1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes
públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de
custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de
despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de
vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou
programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.
As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.
No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta
fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas
acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.
Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!
Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária
não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não
atinjam 95% das receitas correntes.
Fonte: Blog do Servidor