FDR - 23/05/2021
A reforma administrativa foi apresentada pelo Executivo
Federal ao Congresso Nacional através da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 32, de 2020. O intuito da medida é promover a redução dos gastos públicos
mediante uma variedade de setores.
No geral, a reforma administrativa prevê alterar as regras
implementadas em futuros servidores dos três poderes, Executivo, Legislativo e
Judiciário. Portanto, a reforma não irá afetar o exercício dos atuais
servidores, bem como daqueles que forem selecionados para cargos públicos antes
da proposta entrar em vigor, se aprovada.
O texto enviado ao Congresso visa extinguir com a estabilidade para os futuros servidores, com exceção das denominadas carreiras típicas de Estado. Estas, por sua vez, existem somente na administração pública, incluindo carreiras de auditor da Receita Federal, diplomata e técnico do Banco Central (BC).
O Regime Jurídico Único também acabará se a reforma administrativa for aprovada. Este regime é responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Assim, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício.
Os servidores públicos passarão a ser demitidos com mais facilidade. Isso porque, atualmente, a dispensa de um servidor pode ocorrer somente perante sentença final da Justiça, sem a possibilidade de o servidor entrar com um recurso e por infração disciplinar. A proposta ainda prevê a criação de um período de experiência para...
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