Jornal Extra
- 21/07/2021
A União publicou, nesta terça-feira (dia 20), um decreto para regulamentar a revisão da reforma de militares de carreira ou temporários das Forças Armadas, nos casos em que a passagem para a inatividade se dá por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) já discorria sobre a possibilidade de militares reformados retornarem à ativa ou serem transferidos para a reserva remunerada se julgados aptos em inspeção de saúde, mas faltava uma regulamentação específica sobre a questão, que era alvo de questionamentos na Justiça.
De acordo com as novas regras, dispostas no Decreto
10.750/2021, os militares reformados por incapacidade definitiva ou invalidez
(ou seja, que foram afastados permanentemente do serviço ativo) poderão ser
convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para uma inspeção de
saúde.
O procedimento terá o objetivo de avaliar as condições que motivaram a concessão da reforma. A convocação ocorrerá em duas hipóteses: em caso de indícios de que o servidor desempenha atividades incompatíveis com a condição de incapacidade definitiva ou invalidez ou por processo de amostragem.
Se alterações na condição de saúde forem constatadas, o
militar poderá ter a reforma anulada, em caso de erro ou irregularidade na
concessão dela, ou cassada, se já não mais...