Sítio do Servidor
Público - 20/03/2012
Brasília - Ministério do Planejamento autorizou hoje, por
meio de dez portarias publicadas no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço
de 82 funcionários públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94. Eles passam a
integrar o quadro de pessoal de órgãos e entidades do Executivo, sob o regime
celetista. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos
processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).
Os nomes dos ex-empregados reintegrados estão citados nas
portarias. Elas determinam que o próprio órgão notifique os anistiados, que
terão o prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros
só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo
estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Os servidores anistiados são oriundos da extinta Fundação
Nacional para Educação de Jovens e Adultos – Educar, para compor quadro
especial em extinção do Ministério da Educação – MEC (Portaria nº 85); da
extinta Empresa de Portos do Brasil S/A – Portobras, para compor quadro
especial em extinção da Secretaria Especial de Portos.(Portaria nº 86); da
extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para compor quadro especial em
extinção do Ministério dos Transportes – MT.(Portaria nº87); da extinta
Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, para compor quadro
especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral –
DNPM.(Portaria nº 88); do Centro Técnico Aeroespacial - CTA, para compor quadro
especial em extinção do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial –
DCTA (Portaria nº 89); da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de
Transportes -GEIPOT, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos
Transportes – MT (Portaria nº 90); do Ministério da Fazenda - MF, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda – MF (Portaria nº 91); do
Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do
Ministério da Educação ( Portaria nº 92); da Companhia Siderúrgica Nacional -
CSN, para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia –
MME (Portaria nº 93); da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro
especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral –DNPM
(Portaria nº 94).