BSPF - 16/08/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento ao recurso de dois auditores fiscais da Secretaria da Receita
Federal que se associaram em uma empresa de consultoria e assessoramento na
área tributária. Acusados de fazer fortuna com uma prática ilegal, foram
condenados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Com a decisão da Turma, os servidores ficam obrigados a
restituir os valores recebidos de maneira indevida e terão seus direitos
políticos suspensos por oito anos, o que impossibilita o exercício de cargos
públicos no período. Um deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.
Paulo Baltazar Carneiro, servidor aposentado, e Sandro
Martins Silva, licenciado para tratar de interesses particulares, eram sócios
na Martins Carneiro Consultoria Empresarial Ltda. Eles prestavam consultoria
tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos
em trâmite na Receita Federal.
De acordo com o processo, os auditores ocupavam cargos na
cúpula da Receita e, em razão disso, conseguiam clientes dispostos a pagar
altas quantias pelos seus...
Leia a integra em Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ