BSPF - 13/04/2015
“Não se justifica fazer qualquer distinção de valor entre
servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se
justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do
servidor.”
Augusto Carvalho (SD), deputado federal, sobre o Projeto de
Emenda à Constituição 271/13, apresentado por ele, que dispõe em sobre o valor
das verbas indenizatórias que serão pagas aos servidores públicos da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas federais.
Com informações do Jornal de Brasília