BSPF - 14/03/2016
Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no
Executivo Federal que passa a ter execução indireta
Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de
hoje (14/03), o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração
mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do cartão.
As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira,
no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de
adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008 à Lei nº
13.172, de 21/10/2015), traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30%
para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio
Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais
baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5%
da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por
meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos
rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais
barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", destacou.
A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de
determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua
expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus
aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade
(margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de
consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para
associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos
pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.
Além do servidor público, o decreto regulamenta também a
margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja
processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos –
SIAPE. Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do
Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes
de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Na administração indireta, inclui
os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. A margem
consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A
novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de
despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de
seis meses.
O decreto também representa uma modificação no modelo de
gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão
era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias,
incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas
de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores
públicos, entre outras.
A partir de agora, a operacionalização das consignações se
dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina
administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao
relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por
exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do
Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de
reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle
gerencial de todo o processo de consignações.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão