O Dia - 15/04/2016
Contratação exigirá autorização expressa
Rio - O servidor público federal que contratar crédito
consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio
de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está
na portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem
no Diário Oficial da União definindo regras para operações do crédito
consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em
março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações. As
regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais
militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas
cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do
Poder Executivo federal.
A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o
cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de
consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento
das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o
descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de
reclamações de consignados.
Os empréstimos consignados permanecem limitados a 96
parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido
pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de
juros e demais encargos praticados.
Para amortização de despesas e saques feitos por cartão de
crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de
gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O
cartão usado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e
habilitado nessa modalidade no sistema.
O Planejamento informou ainda que, independentemente de
haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e
saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida
contratação de uma única instituição para essa finalidade.