sexta-feira, 15 de abril de 2016

Crédito consignado de servidor federal terá novas regras


O Dia     -     15/04/2016




Contratação exigirá autorização expressa

Rio - O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está na portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no Diário Oficial da União definindo regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações. As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.

Os empréstimos consignados permanecem limitados a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.

Para amortização de despesas e saques feitos por cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão usado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.

O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.


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