Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 23/04/2009
Quatro meses depois das servidoras civis, as mulheres militares finalmente conseguiram o benefício da licença-maternidade ampliada de quatro para seis meses. Portaria do Ministério da Defesa regulamenta a benefício para as servidoras gestantes e adotantes das Forças Armadas. Segundo a portaria, para ter direito ao benefício, as mulheres militares devem requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O mesmo benefício pode ser solicitado também por quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ação de criança. Para a adoção de criança, no entanto, a portaria estabelece prazo de 45 dias, no caso de criança de até um ano de idade; e 15 dias, no caso de criança maiores. A militar que já estiver em gozo de licença-maternidade poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até 30 dias contados a partir da data de publicação da portaria (dia 17/04). É importante destacar que a servidora militar beneficiada pela ampliação da licença não poderá, no período, desenvolver qualquer outra atividade remunerada e nem colocar o seu bebê em uma creche, uma vez que a ampliação é justificada pela permanência da mãe ao lado do filho.