Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 30/04/2009 |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão que determinou a imediata implementação, em folha de pagamento, de gratificação especial de técnico de nível superior a vários servidores públicos do Rio Grande do Norte. O pagamento foi determinado em mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do estado. O Estado sustentou que a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública e limita decisões que implicam pagamento de remuneração a servidor público, tem seu fundamento exatamente na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal. Para o ministro Cesar Asfor Rocha está configurada a grave lesão à economia pública, uma vez que o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no controle das contas públicas. |
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Siqueira
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