Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 12/05/2009
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que assegurou o pagamento de pensão à esposa de um ex-policial militar que foi excluído da corporação após mais de 20 anos de serviço. O estado de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ para suspender a execução do acórdão proferido em mandado de segurança, sustentando que a decisão trará grande lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que o efeito multiplicador da decisão pode afetar o equilíbrio orçamentário, já que dependentes de outros 192 militares submetidos a procedimentos de exclusão da corporação poderão pleitear o mesmo benefício, que foi concedido de forma ilegal e irregular. No caso especifico, o ministro destacou que consta dos autos um contracheque do ex-policial militar referente ao mês de agosto de 2007 indicando a remuneração mensal bruta de R$ 1.405,29, não havendo como reconhecer a ameaça de grave lesão à economia pública.
terça-feira, 12 de maio de 2009
Siqueira
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