Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/07/2009Servidores públicos das mais diversas esferas do poder devem ficar atentos à tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4982/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE) , que tipifica como crime a falta de pagamento do salário dos funcionários públicos pelos chefes do Poder Executivo da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O objetivo é regulamentar a Constituição Federal, que prevê que seja considerada crime a retenção dolosa dos salários. Para isso, o parlamentar propõe que se modifique a Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito de agentes públicos, para incluir nela dois dispositivos que penalizem os atrasos nos pagamentos. A proposta estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de pagamento de multa. Se a retenção proposital dos pagamentos ultrapassar três meses, a pena passa a ser de dois a quatro anos e, se a prática for reincidente, a multa deve ser dobrada. O projeto propõe, também, aumento da pena, em pelo menos um sexto, se o corte ocorrer em virtude de movimento grevista que esteja de acordo com a lei.
DESRESPEITO Iran Barbosa ressalta que muitos servidores públicos passam meses sem receber suas remunerações e têm desrespeitado um direito básico. Ele acrescenta que, ao descumprir sua parte na relação trabalhista, os governos empurram os funcionários para as listas de devedores, além de prejudicar seus familiares. O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.