quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Contagem especial

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/08/2009



A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que deu aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria àqueles profissionais que tiverem exercido o magistério antes de ingressar no serviço público. A União alega que a suspensão da medida se impõe para “evitar lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a decisão do TRF da 3ª Região subverte a ordem jurídico-constitucional, impondo ônus indevido à União”. A AGU alega que, no presente caso, a matéria versada é de cunho eminentemente constitucional, denotando a competência do STF para examiná-la. Por outro lado, a AGU alega “grave lesão à economia pública” e alerta para o risco do efeito multiplicador que a decisão do TRF poderá ocasionar, pois outras categorias poderão pleitear igual benefício.

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