Max Leone
O Dia - 27/01/2010
STJ passará a julgar que desconto para bancar aposentadoria não deve incidir sobre adicional. Atrasados de servidores chegam a R$ 4.400
“O trabalhador deve entrar com ação imediatamente para pedir o cancelamento do desconto, como cobrar atrasados dos últimos cinco anos”, diz o presidente da Anacont, José Roberto Oliveira.
Um servidor que ganha o teto (R$ 24 mil), por exemplo, desconta R$ 880 das férias. Teria direito a atrasados de R$ 4.400,sem contar correção do período. Um trabalhador da iniciativa privada que recebe R$ 3.416 ( teto da Previdência) deixará de descontar R$ 125,29. Ao requerer os últimos cinco anos terá direito a R$ 629,45, mais correção A ação deve ser feita nos Juizados Especiais Federais que aceitam causas de até 60 mínimos (R$ 30.600), sem necessidade de advogado.
O STF considerava que não deveria haver a contribuição desde 2005. Para o Supremo, o adicional de férias é um reforço financeiro que o trabalhador deve usar durante o descanso remunerado. A ministra Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ divergia do posicionamento do STF . “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição do STJ”, declarou.