quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

DATAPREV PERDE AÇÃO E VAI TER QUE PAGAR A CONTA


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 25/02/2010

A 14ª Vara do Trabalho julgou extintos os pedidos da Dataprev de interdito proibitório em desfavor do SINDPD-DF. A empresa movia ação na tentativa de impedir o sindicato de obstruir o acesso de empregados ou terceirizados à sua sede nos dias de movimentos grevistas, realizados durante o ano de 2009 quando se negociava o Acordo Coletivo de Trabalho. A direção terá oito dias, sob pena de execução, para pagar o valor de R$ 6 mil, que corresponde a R$ 1 mil das custas do processo e R$ 5 mil dos honorários advocatícios em favor do SINDPD-DF arbitrado sobre 10% do valor da causa de R$ 50 mil. A direção entrou com o pedido na tentativa de boicotar os movimentos reivindicatórios promovidos pelo SINDPD-DF durante todo o processo de negociação da campanha salarial entre o Sindicato e a empresa. As paralisações e greves foram realizadas em frente ao edifício-sede da Dataprev, onde o Sindicato conclamava os trabalhadores. Segundo o diretor de Divulgação e Imprensa do SINDPD-DF, Edson Simões, em nenhum momento o Sindicato proibiu a entrada dos trabalhadores, a proibição veio da Dataprev que temia o convencimento, por parte dos colegas grevistas, dos empregados que permaneciam em atividade.

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