terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

REAJUSTE ANUAL


Coluna do Servidor - Coluna do Servidor
O Dia - 23/02/2010


STF SUSPENDE DECISÃO

Ao analisar o pedido de liminar na reclamação 9.863, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu, no último dia 10, decisão judicial que mandava a União indenizar um servidor em virtude da demora do Legislativo em editar lei com reajuste anual do funcionalismo federal


REAJUSTE ANUAL 2


UNIÃO PAGARIA 9,44%

A decisão do ministro questiona sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que condenara a União, por danos materiais, a pagar valor equivalente à aplicação de 9,44% sobre a remuneração do servidor que entrou com ação, entre janeiro e dezembro de 2001. O argumento era a demora de entrada em vigor de lei que tratasse de aumento naquele ano.


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