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O Dia - 23/02/2010 STF SUSPENDE DECISÃO Ao analisar o pedido de liminar na reclamação 9.863, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu, no último dia 10, decisão judicial que mandava a União indenizar um servidor em virtude da demora do Legislativo em editar lei com reajuste anual do funcionalismo federal REAJUSTE ANUAL 2 UNIÃO PAGARIA 9,44% A decisão do ministro questiona sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que condenara a União, por danos materiais, a pagar valor equivalente à aplicação de 9,44% sobre a remuneração do servidor que entrou com ação, entre janeiro e dezembro de 2001. O argumento era a demora de entrada em vigor de lei que tratasse de aumento naquele ano. |
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Siqueira
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