Autor(es): Lúcio Vaz |
Correio Braziliense - 25/03/2010 |
TCU aprova texto que restringe valor de abono paraservidores com mais de um cargo público
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem o processo que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional para os agentes públicos considerando o somatório de retribuição recebida de mais de uma fonte pagadora. O tribunal determinou à Presidência da República, por intermédio da Casa Civil e do Ministério doPlanejamento, que, em conjunto com as cúpulas do Legislativo e do Judiciário, constituam um grupo de trabalho, no prazo de 60 dias, para criar um sistema integrado de dados instituído pela Lei nº 10.887/2004. Esse banco deve contar com informações da União, dos estados e dos municípios.O TCU também recomendou aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado que adotem providências que garantam a aplicação do teto constitucional no caso de acumulação lícita de cargos ou empregos públicos, decorrentes de esferas (federal, estadual e municipal) e poderes distintos. Os chefes dos Três Poderes deverão definir também o limite remuneratório que sofrerá as eventuais supressões, os órgãos que serão responsabilizados pelos cortes de valores que ultrapassem o teto e a destinação dos recursos orçamentários resultantes desses cortes.
Pelo processo, foi aconselhado ainda, a toda a administração pública direta, autárquica e fundacional, assim como às estatais, que exijam de qualquer agente público, no ato da posse e anualmente, declarações quanto ao exercício de outro cargo ou emprego pago com recursos públicos. Os diversos níveis de governo devem também consultar periodicamente as bases de dados públicos para verificarem eventuais pagamentos extrateto.
Dentro de casa
Internamente, o TCU vai fazer uma investigação junto a órgãos federais, estaduais ou municipais para verificar se seus servidores ou funcionários do Tribunal de Contas do Distrito Federal estariam recebendo acimado do valor máximo estipulado. Estudos preliminares mostram que pelo menos 42 servidores dos dois tribunais recebem mais que o limite constitucional.
Na interpretação do relator da matéria, ministro Augusto Nardes, a Lei nº 10.887/2004 teria reduzido a aplicabilidade do artigo constitucional que estabelece o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como limite para pagamentos de remunerações na administração pública. O ministro entende que a lei dificultou a aplicação do teto porque determinou a instituição de um sistema integrado de dados. “O problema é que não há como identificar duplicidade de pagamentos para servidores de esferas distintas”, argumentou.
Levantamento recente feito pelo TCU incluiu servidores da ativa dos Três Poderes da União, dos estados e dos municípios, além de aposentados do governo federal. Mesmo sendo parcial, esse cruzamento de dados apontou a existência de pelo menos 1.061 servidores com salário superior ao teto constitucional. Treze deles recebem acima de R$ 100 mil. Há 26 servidores com cinco fontes pagadoras, entre os quais está um com 11 fontes pagadoras. A projeção anual dos valores pagos indevidamente pode ultrapassar R$ 150 milhões.