terça-feira, 25 de maio de 2010

Anistia para os servidores públicos demitidos durante o período das privatizações de empresas


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 25/05/2010

Uma boa notícia para os funcionários públicos demitidos em governos anterio re sao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É que a Comissão de Legislação Participativa aprovou a concessão de anistia a esses servidores públicos, além de empregados de empresas estatais que tenham sido demitidos entre os anos de 1995 e 2002, em decorrência, principalmente, de privatizações ocorridas no governo de Fernando Henrique Cardoso. A sugestão (175/09) foi feita pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) e aprovada pela comissão. Em parecer favorável à medida, a deputada Emilia Fernandes (PT-RS, foto) considerou que não é possível admitir que "pessoas inocentes" paguem o preço das demissões. "Muitas vidas que se esfacelaram no decorrer dos dois governos de Fernando Henrique Cardoso não podem mais ser recolocadas em seus eixos, mas ainda há quem contemplar e ainda se podem resolver situações pendentes", argumentou a parlamentar. A medida será transformada em projeto de lei da comissão. O projeto abrirá prazo de seis meses, prorrogável por mais seis, a partir da publicação da lei, para que servidores e empregados exonerados, demitidos oudispensados no período em questão solicitem o retorno ao serviço ativo.


REMUNERAÇÃO DO BENEFICIADO NÃO PODERÁ SER MENOR DO QUE A RECEBIDA ORIGINALMENTE
Entram no rol da medida os demitidos com violação de regra constitucional, legal, regulamentar ou constante de acordo, além dos dispensados por motivação política ou em decorrência de extinção de empresa pública. O retorno ao serviço, segundo a proposta, ocorrerá no cargo anteriormente ocupado ou no resultante da transformação, caso exista. Caso o cargo, o órgão ou a empresa tenham sido extintos, o funcionário será readmitido na Gerência Regional de Administração de Pessoal (Gerap) ou em outro órgão ou empresa pública, assumindo funções compatíveis com sua condição profissional. A remuneração não poderá ser menor do que a recebida originalmente. A sugestão apresentada pela FNTTAA teve por base a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos demitidos durante o governo de Fernando Collor. A tramitação do projeto de lei que a comissão apresentará será definida pela Se c re t a r i a Geral da Mesa Diretora da Câmara.


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