sexta-feira, 28 de maio de 2010

MP reestrutura carreiras do serviço público federal


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 28/05/2010


É agora ou nunca. É que os senadores precisam votar até a próxima segunda-feira, dia 31, a Medida Provisória (MP) 479/09, que reestrutura as carreiras do serviço público federal. A explicação para a urgência é que o prazo de vigência da matéria se extingue na terça-feira, dia 1º de junho, quando perderá a validade. Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/10, a medida deverá custar ao governo R$ 31,7 milhões entre 2010 e 2012, segundo informou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assina a exposição de motivos encaminhada ao Congresso. Com parecer favorável do relator no Senado, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR,), a MP foi editada pelo Executivo para corrigir problemas surgidos com vetos ao projeto de conversão da MP 441/08, que concedia reajustes diferenciados para 380 mil servidores de 40 carreiras da União a partir de 1º de julho deste ano. Na Câmara, o PLV 479/09 foi relatado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE).


POLICIAIS RODOVIÁRIOS E PERITOS MÉDICOS ESTÃO INCLUÍDOS


O texto inclui medidas como remoção de policiais rodoviários e pagamento de auxílio a quem participar de processos de avaliação educacional. Uma das mudanças feitas na Câmara permite a remoção de servidores recém-ingressados no órgão antes de cumprido o período de três anos de estágio probatório. Trata ainda do trabalho do perito médico, estabelecendo que, caso esse profissional opte pela carga de 30 horas semanais, seu salário terá diminuição proporcional em 2010, mas voltará a ter o mesmo valor recebido pelo período de 40 horas semanais a partir de janeiro de 2011. Quanto à gratificação de desempenho para a atividade de perícia médica previdenciária, o texto estabelece que seja calculada a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como prevê a legislação atual. O projeto muda a regra de concessão da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa na família dos servidores públicos federais incluídos na Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico desses trabalhadores. Pela lei atual, uma nova licença remunerada só pode ser tirada 12 meses após o término da anterior. Com a proposta, a prorrogação da licença, por igual período, pode ser feita dentro do período de 12 meses, contados do começo da primeira licença.



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