Jornal de Brasília - 08/06/2010
O governo publicou no Diário Oficial da União de ontem (7) um decreto que proíbe o nepotismo (contratação de parentes) nos quadros da administração pública federal., em cargos comissionados, funções temporárias e terceirizados. Serão aceitos somente funções de atendimento e estágio.
A nova regra já está em vigor e inclui as contratações na Presidência da República, Vice-Presidência, ministérios, além de empresas que tenham como administrador ou sócio com poder de decisão, parente de funcionário público, responsável pela contratação dos serviços.
Os casos de nepotismo cruzado, quando o responsável por um órgão contrata parente de responsável por outro órgão, por exemplo, também são proibidos segundo o decreto, podendo ser investigados e punidos, se constatados, pela Controladoria Geral da União (CGU).
As novas regras não valem para aqueles que passarem por concurso público e para aqueles que foram contratados antes do início da relação de parentesco.