Ponto do Servidor |
Jornal de Brasília - 14/06/2010 O STF negou pedido de um servidor público que pretendia que fosse determinada a transposição do seu cargo de técnico de nível superior do Ministério dos Transportes para assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, com base no artigo na Lei 9.028/95. Para os ministros, o recorrente não preencheu os pré-requisitos legais para a transposição. |
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Siqueira
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