Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 29/06/2010
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. O posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi confirmado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev). A entidade pretendia impedir a mudança da carga horária de 30 para 40 horas semanais. Os servidores alegavam que não poderiam ter a remuneração reduzida, caso optassem por não cumprir o novo horário. De acordo com a PRF4, a carga horária de seis horas é resultante de um acordo realizado com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
MEDIDA SEM AUMENTO SALARIAL
O governo concedeu a jornada de trabalho reduzida diante da impossibilidade de conceder aumento salarial, sendo a remuneração calculada com base na jornada legal de 40 horas. A procuradoria citou, ainda, a Lei 11.907/09, que instituiu a alternativa para os servidores se manterem no regime de 30 horas, porém com a consequência de sofrerem redução proporcional de valores. Caso o servidor não se manifestasse expressamente, deveria ingressar no regime geral de 40h semanais.