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Quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social pode abrir mão do benefício e tentar receber outro com valor maior. Isso se chama de desaposentação. O STJ inovou na possibilidade de aplicação do conceito, cuja situação típica se configura quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. A possibilidade tem sido admitida em primeira e segunda instâncias. No entanto, é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Na avaliação do STJ, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Siqueira
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