TCU multa pró-reitora e vice-reitor da Ufac
Agência TCU - 26/01/2011
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nos pagamentos feitos pela Universidade Federal do Acre (Ufac), que incluiu o percentual de 3,17% na remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas. A inclusão aconteceu a partir de dezembro de 2008, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.
O TCU determinou a devolução dos valores indevidamente pagos e multou em R$ 20 mil a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre (Ufac), Rosemir Santana de Andrade Lima. O vice-reitor da instituição, Pascoal Torres Muniz, também foi multado em R$ 10 mil. Segundo relatório, há vários indícios de que o processo administrativo que concedeu a vantagem foi montado, o que conferiu falsa aparência de legalidade ao procedimento e dificultou a fiscalização.
Todos os atos do processo foram produzidos em um único dia: peça inaugural, parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, autorização do pagamento da parcela pelo reitor em exercício, despacho da pró-reitora de adoção de procedimentos para o pagamento, cálculo dos valores retroativos devidos a mais de mil beneficiários e inclusão da vantagem no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape).
Além disso, o parecer que fundamentou o pagamento foi elaborado por uma pessoa sem formação jurídica, a Procuradoria Jurídica da Universidade não se manifestou sobre a matéria e a vantagem foi lançada no Siape como objeto de decisões judiciais e não administrativas.
Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República no Acre, ao ministro de Estado da Educação, ao ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao controlador-geral da União. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.