quarta-feira, 30 de março de 2011

AGU garante bloqueio de quase R$ 4 milhões retidos pela FUNRIO para realizar curso de formação PRF



AGU    -    30/03/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do processo de contratação de policiais rodoviários federais, com o bloqueio de R$ 3,79 milhões nas contas e aplicações financeiras mantidas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO). O valor será utilizado para organização do Curso de Formação, que preencherá 750 vagas. Mais de cem mil pessoas aguardam o desfecho do concurso do DPRF e foram prejudicadas com a suspensão, há mais de um ano. 

O contrato administrativo fechado entre o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Funrio foi rescindido porque a instituição descumpriu cláusulas que visavam resguardar a legalidade do concurso. A AGU, por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1), já havia conseguido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para contratar uma nova empresa organizadora do concurso e, agora, confirmou a rescisão do Contrato nº 21/2009/DPRF na Justiça de primeira instância. 

O efetivo de 9.226 servidores da PRF é insuficiente para o atendimento das demandas decorrentes de sua competência institucional. Desde 1996, foi registrado um aumento de 112% na frota nacional e a população sofreu um acréscimo de mais de 30 milhões de pessoas, ao passo que o número de servidores do órgão aumentou em apenas 4,84%.

O preenchimento das 750 vagas viabilizará a lotação dos novos policiais na fronteira do Paraná, ponto geopolítico de interesse altamente estratégico, em razão de ser a porta de entrada no território nacional, da maior parte do descaminho, do contrabando e de boa parte da droga ilícita consumida no país. Os produtos são provenientes, principalmente, do Paraguai.

A 6ª Vara Federal do Distrito Federal considerou que a devolução do dinheiro é essencial para que a Polícia Rodoviária Federal dê seguimento ao concurso, cuja paralisação tem causado sérios prejuízos à União, decorrentes do pagamento de diárias e passagens para policiais rodoviários.

Na decisão, a magistrada disse que não vai intimar a FUNRIO mais uma vez, "considerando que ela deixou de atender a intimações mesmo antes da decisão do processo nº 10475-83.2010.4.01.3400, o valor demandado já está defasado e o resultado do depósito espontâneo ou do bloqueio via BACENJUD é rigorosamente o mesmo para a FUNRIO - diminuição do patrimônio da empresa - sendo mais benéfico (em razão da agilidade) para os cofres públicos".



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