Autor: Sérgio Lopes Padovani *
A Crítica - 19/03/2011
Uma situação extremamente corriqueira, e que muitas vezes
passa-nos despercebido, seja no âmbito da União, Estados, Municípios e do
Distrito Federal, como também nos três níveis de Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), é o desvio de função do servidor público.
Dá-se o desvio funcional quando um servidor ocupante de um
determinado cargo público com atribuições previamente definidas (agente
administrativo, por exemplo), passa, em decorrência de ordem superior, seja
verbal ou escrita (portaria ou boletim interno), a exercer outra função que não
aquela para o qual fora nomeado ou investido (analista de orçamento e finanças,
por exemplo).
As discrepâncias se dão das mais variadas formas, como:
atendente/padioleiro atuando como auxiliar de enfermagem, técnicos atuando como
analistas, sem falar nas chamadas funções de confiança, ou também no acúmulo de
funções, sem que para isso, aufira qualquer indenização, gratificação ou
adicional pecuniário em sua remuneração final, por desempenhar tal labor
excedente.
No intento de ver reconhecido seus pleitos, muitos
servidores públicos têm adentrado às portas do Poder Judiciário para ver
declarado tais direitos, sendo que em síntese buscam o recebimento das
diferenças salariais decorrentes do período em que exerceram atribuições que
exorbitam aos cargos originários para os quais foram aprovados em concurso
público.
Este, por sua vez, normalmente defende-se evocando o
princípio constitucional da eficiência, esquecendo-se, entretanto, de outro
princípio constitucional, que é a o da legalidade. Obviamente, deve haver um
equilíbrio entre estes dois princípios, oque não se pode é contemplar a
eficiência ao arrepio da legalidade.
Vale registrar, finalmente, que mesmo aqueles servidores já
aposentados podem buscar tal direito, o qual, uma vez reconhecido, pode
ensejar, inclusive, a revisão de sua aposentadoria.
* O autor é advogado do escritório CARVALHO & TON
Advogados Associados, pós-graduando em Direito Público e especializado em
Direito Previdenciário.