Blog do Servidor Público Federal - 14/05/2011
A Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou nota com esclarecimentos da Diretoria Geral do Senado a respeito de matéria publicada nesta sexta-feira (13) pelo jornal Correio Braziliense com o título "Descanse que o Senado garante".
Leia a íntegra da nota:
"Matéria do Correio Braziliense de hoje, sob a manchete: "Descanse que o Senado Garante", deturpa aspectos da Lei 12.300, de 2010, que atualizou o sistema remuneratório do Senado Federal.
A revisão salarial promovida pela Lei 12.300 seguiu rigorosamente todos os trâmites legislativos e constitucionais, sendo sancionada pelo Presidente da República, com vetos, em julho de 2010. A estrutura salarial decorrente é divulgada no Portal da Transparência do Senado.
Sabe-se que as reavaliações de planos salariais no Executivo, no Judiciário e no Legislativo ocorrem em datas distintas. Sendo assim, é natural a ocorrência de diferenças remuneratórias entre as diversas estruturas salariais das carreiras. Por ocasião da análise do projeto de lei que resultou na Lei 12.300/2010, as remunerações praticadas no Senado Federal estavam substancialmente defasadas em relação a outras carreiras congêneres, algumas, inclusive, que já se encontravam em processos internos de elaboração de novos anteprojetos de lei, tais como o Judiciário e o Ministério Público.
No que tange à Gratificação de Desempenho, cabe mencionar que a extensão aos servidores aposentados do Senado Federal se deu por força da Constituição, que prevê a regra da paridade, segundo a qual "os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (art. 7º da EC 41/2003 c/c art. 2º da EC 47/2005).
A propósito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 20 reconhecendo o direito aos servidores inativos de receberem gratificação de desempenho, ainda que instituída após a aposentadoria.
Já com relação ao número de aposentadorias, destaque-se que no ano de 2010 já se projetava que 1.457 servidores poderiam se aposentar até 2015, com o atendimento do requisito da paridade. Ademais, o Relatório de Atividades da Secretaria de Recursos Humanos do biênio 2009/2010 informa que: "Em 2009, 99 servidores se aposentaram e em 2010 o número foi de 127, totalizando, no biênio, 226 aposentados. Além disso, 643 servidores efetivos (18,36% do total) já recebem abono de permanência e podem se aposentar a qualquer momento". Hoje, 515 servidores recebem abono permanência.
Portanto, o número crescente de aposentadorias já era esperado e não tem relação direta com a aprovação da revisão salarial levada a efeito pela Lei 12.300/2010. Mesmo porque, os servidores amparados na regra de transição da Emenda 47 já levariam essa parcela para a aposentadoria. Rigorosamente, o servidor que se aposenta deixa é de fazer jus ao abono de permanência e, portanto, sofre redução salarial.
No que tange à regulamentação da Gratificação de Desempenho, que pode variar de 40% a 100% a lei assegurou, até seja baixada a resolução respectiva, aos servidores o índice de 40% de julho a dezembro de 2010 e de 60% a partir de janeiro de 2011. Só a partir da regulamentação é que a avaliação individual poderá elevar esse índice a até 100%.
A administração do Senado, por meio do PRORESULTADOS, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2011, está mapeando e quantificando indicadores e metas nas diversas unidades, o que permitirá a fixação de critérios objetivos de avaliação e a instrução da regulamentação da matéria, que é objeto do PRS 59, de 2010.
DIRETORIA GERAL"
Fonte: Agência Senado