STF - 09/06/2011
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações na legislação que permitiram aos antigos técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, ingressarem no cargo de analista-tributário da Receita Federal do Brasil, de nível superior, sem a realização de novo concurso público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4616, o procurador-geral alega que os dispositivos que permitiram a transposição de cargos afrontam o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O texto da Carta Magna determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Gurgel informa que a carreira auditoria do Tesouro Nacional foi criada em 1985 pelo Decreto-Lei 2.225 e que, inicialmente, previa a exigência de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de auditor e de nível médio para o de técnico. Argumenta que o problema teve início em 1999 com a edição da MP 1.915, que reorganizou a carreira e passou a denominá-la auditoria da Receita Federal. A nomenclatura dos cargos também foi alterada para auditor-fiscal da Receita Federal e técnico da Receita Federal e passou a se exigir nível de escolaridade superior para os dois cargos.
O procurador-geral alega que, ao efetivar a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional para o cargo de técnico da Receita Federal, a medida provisória permitiu a investidura em cargo de nível superior a servidores que antes ocupam cargo de nível médio.
Aponta que a regra sobre a transposição foi mantida em todas as reedições posteriores da MP, bem como na respectiva lei de conversão (Lei 10.593/2002). Roberto Gurgel sustenta ainda que, em 2007, a Lei 11.457 realizou nova estruturação na carreira de auditoria, transformando os cargos de técnicos da Receita Federal em analistas-tributários da Receita Federal. Alega que tal transformação não considerou que o cargo de analista apresenta "atribuições e nível de complexidade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor".
Pedidos
No STF, o procurador-geral da República requer a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, alegando afronta ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
No mérito, além de solicitar a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, pede também a interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.457/2007, “de modo a excluir de sua aplicação a possibilidade de nomeação, para o cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil, de candidatos que fizeram concurso para o cargo de técnico da Receita Federal do Brasil.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.