Agência Câmara de Notícias - 07/07/2011
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (5), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5894/09, do Executivo, que transforma 2.535 cargos vagos nos ministérios da Saúde e do Trabalho em mil cargos de analista no Ministério do Meio Ambiente, distribuídos entre o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A matéria deve seguir para o Senado, a menos que seja interposto recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, que divide os novos cargos em 800 de analista ambiental e 200 de analista administrativo. No projeto original, as mil vagas eram destinadas a analistas ambientais.
Além da Comissão de Trabalho, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. Agora, seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que continue sua tramitação no Plenário.
Indenização
A proposta prevê também indenização de até R$ 590 mensais aos analistas ambientais que trabalham na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão).
O Executivo deverá definir, em regulamento, os critérios para o pagamento da indenização, segundo as características de cada local. De acordo com o governo federal, a transformação dos cargos e o pagamento das indenizações terão custo anual de R$ 13,6 milhões.
Atividades
O projeto prevê o desempenho de atividades de monitoramento ambiental e de coleta, seleção e tratamento de informações de suporte às ações de proteção e controle da qualidade ambiental.
Os servidores que trabalharem na Amazônia Legal também terão prioridade para a realização de cursos de capacitação específicos para fins de promoção e nos concursos de remoção.
Sobre esse último caso, no entanto, o projeto proíbe – com algumas exceções - que os ocupantes dos cargos criados sejam transferidos de localidade antes de cumprir suas funções por, pelo menos, cinco anos no local designado inicialmente.