Agência Senado - 07/07/2011
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6.422/05, do Senado, que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crimes relacionados ao exercício da função. A informação é da Agência Câmara.
O objetivo do projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Jefferson Péres (PDT), morto em maio de 2008, é ampliar o rigor no exercício de funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poder de autorização de despesas. Jefferson ficou conhecido como um combatente da ética na política e da correção no trato dos recursos públicos.
Para efeito do projeto, são considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos tribunais de contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê o aumento de 1/3 da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo Poder Público.
"É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados", disse o relator do projeto, deputado Brizola Neto (PDT-RJ), conforme a matéria.
Se aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto volta ao Senado, já que foi modificado pelos deputados.