AGU - 24/08/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir pagamento indevido da chamada "Retribuição de Titulação" a professores aposentados da Universidade Federal do Goiás (UFG) contratados pelo regime celetista.
A Procuradoria Federal do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto a UFG explicaram que os professores não possuem direito a gratificação, pois a Lei nº 11.784/2008 determinou que os valores fossem pagos como incentivo as titulações de mestrado e doutorado apenas aos profissionais concursados.
Diversos professores aposentados da UFG ajuizaram ações alegando possuir o direito de receber a "Retribuição de Titulação". Para eles, a gratificação deveria ser paga aos servidores ativos e inativos.
O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e destacou que "ao manterem vínculo regido pela CLT, na condição de empregados públicos, e se aposentarem antes da CF/1988, os impetrantes não foram enquadrados no plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos das universidades federais, não fazendo jus, portanto, ao adicional pretendido".
Gratificação
A Retribuição por Titulação é uma gratificação concedida aos titulares de cargos efetivo de nível superior integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública que sejam detentores do título de Doutor ou Mestre.
O objetivo é estimular os profissionais a buscarem novas titulações e aperfeiçoamento profissional.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.