AGU - 25/08/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um candidato inscrito no concurso para o cargo de professor de magistério de nível superior da Universidade de Brasília (UnB) que não alcançou pontuação mínima de 7.0 pontos exigida para aprovação, tivesse o nome incluído na lista de aprovados. Segundo ele, a pontuação da prova de títulos impedia a sua classificação.
A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) demonstraram que foram obedecidos os critérios exigidos no item 6.1 do edital, que estabelecia que a nota obtida na prova de títulos deveria ser incluída na base de cálculo para se obter a nota final. O candidato não foi classificado porque não obteve pontuação final exigida.
De acordo com os procuradores, a prova de títulos teve caráter classificatório, sendo eliminadas somente as etapas anteriores a ela - provas didáticas, objetiva e oral - nas quais o interessado deveria ter obtido pontuação suficiente para continuar participando do concurso.
Inconformado, o candidato entrou um Mandado de Segurança querendo que seu nome fosse incluído na lista de aprovados. Mas, acolhendo os argumentos da AGU, o Juízo Federal da 2º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido e manteve a exclusão do candidato.
A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.