AGU - 02/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o
pagamento indevido de horas extras e horas noturnas pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), aos associados do Sindicato
dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf).
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e
Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Ibama) argumentaram
que além da ação não apresentar os documentos necessários ao seu ajuizamento,
como autorização de cada associado para propor a demanda, as horas extras não
geram direito adquirido.
Os procuradores federais sustentaram, também, que os
servidores públicos do Ibama utilizam a jornada de trabalho compensatória das
horas excedentes - prática muito comum no serviço público, embora não esteja
ainda regulamentada.
O sindicato entrou com ação contra o Ibama, alegando que os
substituídos ocupam os cargos de Analista Administrativo e Técnico Ambiental e
que para cumprirem suas funções viajavam com frequência e realizavam horas
extras e jornadas noturnas. A Justiça, no entanto, deu razão à AGU e extinguiu
a ação, sem a resolução de mérito.
A PRF4 e a PFE/IBAMA são unidades da PGF, órgão da AGU.