AGU - 14/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), um Habeas Corpus preventivo para evitar a prisão de
um funcionário do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) que recusou a ceder técnica administrativa para prestar
serviços no Cartório da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), por um ano. A
ordem de prisão foi expedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Mato Grosso do Sul.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal
(PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama defenderam
que, de acordo com a Resolução nº 20.753 do TSE, que trata da solicitação de
funcionários, é vedada a requisição de servidor ocupante de cargo técnico ou
científico, o que torna o pedido do Presidente do TRE/MS impossível de ser
atendido.
Os procuradores sustentaram que, além de não ser possível a
expedição de ordem de prisão por desembargador no exercício de atividade cível
ou administrativa, não cabe à autoridade judiciária eleitoral expedir ordem de
prisão em hipótese que não configure crime eleitoral.
A Procuradoria também argumentou que a ameaça de prisão por
crime de desobediência não é o meio adequado para a execução de decisão
administrativa da Justiça, sendo certo que a conduta do servidor não
configurava crime de qualquer espécie.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concordou com
o entendimento apresentado pela AGU e sinalizou que o juiz, no exercício de
atividade administrativa, não pode determinar a prisão de ninguém.
A Corte entendeu que a não apresentação da servidora
requisitada não configura motivo para a prisão do gestor do Ibama. De acordo
com a relatora, ministra Laurita Vaz, "basta dizer que a ilustre
autoridade coatora, no exercício de atividade eminentemente administrativa, não
detém competência para determinar a prisão de quem quer que seja, muito menos
pelos motivos declinados".
Entenda o caso
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
do Sul enviou ofício à Superintendência Estadual do Ibama requisitando
nominalmente uma técnica administrativa para prestar serviços no Cartório da
36.ª Zona Eleitoral de Campo Grande, durante um ano.
Em resposta, o Diretor de Planejamento, Administração e
Logística da autarquia sustentou que não poderia atender a solicitação, pois a
técnica exercia papel essencial para Instituto e solicitou a reavaliação da
requisição formulada.
Ao receber a notificação, o presidente do TRE/MS determinou
a notificação do referido Diretor para que providenciasse a apresentação da
técnica ao Tribunal no prazo de 48 horas, sob a ameaça de enquadrá-lo no crime
de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
A Procuradoria Federal Especializada do Ibama é uma unidade
da PGF, órgão da AGU.