O Estado de S. Paulo - 18/10/2011
Segundo o governo, a elevação do benefício vai depender da
quantidade de anos de contribuição do funcionário
Os servidores públicos poderão ter, em alguns casos, um
aumento médio de 80% no valor das suas aposentadorias com a aprovação do fundo
de previdência complementar, que está em discussão no Congresso Nacional desde
2007.
As simulações feitas pelo governo consideraram que o
funcionário continue contribuindo com 11% do salário integral e uma
rentabilidade anual para o fundo de 5% ao ano.
A elevação do benefício, no entanto, dependerá da quantidade
de anos de contribuição. Apenas o funcionário que pagar alíquota adicional por,
pelo menos, 35 anos e deixar o serviço público com 60 anos de idade receberá
uma aposentadoria maior do que a oferecida pelo regime atual.
Se optar por 30 anos de contribuição, terá um benefício
inferior.
De acordo com cálculos do governo, um homem que entrar no
serviço público, depois da aprovação do projeto de lei, tiver um salário total
de R$ 5 mil e continuar contribuindo com o valor correspondente a 11% do
salário integral (R$ 550) poderia se aposentar com R$ 5.272,66. Pelas regras
atuais, receberia R$ 5.614,96. Uma perda de R$ 342,30.
Por outro lado, se o trabalhador decidir contribuir por 35
anos, terá uma aposentadoria de R$ 6.185,28.
Essa é uma forma de estimular que o servidor público
permaneça mais no mercado e, ao mesmo tempo, reduzir o desembolso do governo
federal para financiar o sistema.
A idade média de aposentadoria é de 54 anos. Além disso,
diminui o peso dos elevados benefícios para os cofres públicos.
Conservador. Na avaliação de uma fonte do governo, o ganho
estimado do trabalhador que contribuir por mais de 35 anos, com o mesmo valor
que paga hoje, ainda é conservador. Isso porque a rentabilidade exigida de um
fundo de pensão de IGP-M é de mais 6% ao ano.
Os cálculos do governo consideram apenas um retorno de 5% ao
ano.
Atualmente, os ocupantes de cargos públicos contribuem com
11% de sua remuneração integral para o regime próprio de previdência. O governo
paga o dobro e ainda cobre os constantes déficits.
Se aprovado o projeto de lei, será estabelecido um teto de
aposentadoria equivalente ao do INSS, de R$ 3.691,74. Ou seja, o trabalhador da
administração pública passa a contribuir com 11% sobre esse teto. Se o servidor
público quiser receber um benefício maior, terá de contribuir para a
previdência complementar.
Mas, independentemente do desembolsado pelo funcionário da
administração pública, a União contribuirá com a alíquota máxima de até 7,5%,
que incidirá somente sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do
INSS.
Ritmo. Em agosto, a Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público aprovou a proposta do Executivo. Porém, para acelerar o
processo, o governo federal pediu, recentemente, urgência para a apreciação da
matéria.
Com isso, em meados de novembro, a proposta irá para análise
do plenário da Câmara dos Deputados. /E.S.