Blog do Noblat
- 01/10/2011
O Globo
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e o Tocantins, proibiu os
Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão
foi tomada nesta sexta-feira pelo magistrado e cassa entendimento da juíza
substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT
cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem
negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar.
Para Caron, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem
ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução
menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias
parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do
salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos
valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).