Agência Câmara de Notícias -
13/10/2011
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11,
do deputado Vicente Candido (PT-SP), que aumenta a idade mínima exigida para
cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Atualmente, pela Constituição, o presidente e o
vice–presidente da República; os ministros do Supremo Tribunal Federal, de
tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o advogado-geral
da União; o procurador-geral da República; e os senadores devem ter, no mínimo,
35 anos de idade. Pela proposta, a idade mínima será de 40 anos de idade para
todos esses cargos e para os membros dos tribunais de contas dos estados e do
Distrito Federal.
A PEC determina também que os ministros de Estado, que são
livremente nomeados pelo presidente da República, deverão ter no mínimo 40 anos
de idade, e não mais 21, como é exigido atualmente. Já os governadores,
vice-governadores e juízes de tribunais regionais deverão ter no mínimo 35 anos
de idade, e não mais 30 como hoje.
Magistratura
A proposta ainda prevê idade mínima de 30 anos para o
ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, além de pelo
cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, os juízes substitutos, que ocupam
o cargo de entrada na magistratura, e os que ingressam no Ministério Público
precisam ter pelo menos três anos de atividade jurídica e no mínimo 18 anos de
idade, que é o previsto para a ocupação de qualquer cargo público.
No caso dos membros dos tribunais regionais federais (TRFs)
e dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), a PEC amplia a idade mínima de 30
para 35 anos. Segundo o texto, os juízes indicados para esses tribunais deverão
ter mais de dez anos de exercício. Esse tempo mínimo hoje é de cinco anos para
os TRFs; para os TRTs não existe, atualmente, essa exigência.
A PEC também prevê dez anos de exercício para os juízes
oriundos da magistratura que forem indicados pelo presidente da República para
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os que forem indicados para o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo próprio tribunal.
“A iniciativa será uma importante oportunidade para o
aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para
essas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos
e judiciais, ao longo de anos de experiência”, afirma Candido.
Tramitação
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada,
será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida,
a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.