Agência Câmara de Notícias
- 07/10/2011
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 54/11,
do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para o exercício da
função de controladores internos dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Pela proposta, titulares dos órgãos de controle interno dos
poderes da União, estados e municípios serão nomeados entre os integrantes do
quadro efetivo de cada Poder e instituição, nos três âmbitos federativos, com
mandato de três anos, e ficarão inelegíveis por cinco anos após o período.
A destituição do cargo de controlador antes do término do
mandato previsto só pode ocorrer através de processo administrativo em que se
apure desrespeito à Constituição e à Lei Orgânica do respectivo sistema de
controle interno a ser regulamentado. Atualmente, a Constituição não estabelece
critérios para o exercício da atividade.
Para o deputado, a ação do controlador vai atingir
plenamente seus objetivos se for pautada pela autonomia e temporariedade. “Dar
mais autonomia a esse mecanismo, instituindo que somente pessoas dos quadros
possam ser nomeadas controladores internos, somado a um mandato, soa como uma
melhora substancial, além do que estaremos contribuindo para que a lisura dos
gastos seja acompanhada por técnicos com preparo para tal”, argumentou.
Segundo Bueno, o atual processo da despesa pública é
“defeituoso”, porque a fraqueza dos órgãos de controle interno “faz com que se
produzam obras, compras e até mesmo atos secretos, à margem de sua
penalização”.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma
comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário,
onde precisará ser votada em dois turnos.