Agência Câmara de Notícias - 07/10/2011
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira (5) proposta que enquadra as atividades de engenheiros,
arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e
exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos
federais, estaduais e municipais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado
Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves
(PTB-PE).
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda
Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão
incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de
auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas
carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias
especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula
o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No
substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas
carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais
vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso
nesse ponto.
Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o
“projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das
grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.