TCU - 13/10/2011
O Tribunal de Contas
da União (TCU) realizou monitoramento em Furnas Centrais Elétricas S.A. para
verificar as ações da estatal para a substituição de terceirizados por
aprovados em concurso público. O tribunal analisou também a confiabilidade do
número de mão de obra terceirizada informado por Furnas.
Em julho deste
ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que suspendia os efeitos
das decisões do TCU até o julgamento definitivo da terceirização. Apesar de
reconhecer que desde 2002 o tribunal alerta Furnas sobre a irregularidade das
terceirizações, o STF considera que as determinações podem comprometer o
fornecimento de energia elétrica. Porém, a liminar concedida não permite o
crescimento de mão de obra terceirizada.
O tribunal
requisitou a mesma documentação apresentada ao STF e determinou que, no prazo
de 15 dias, Furnas informe a quantidade exata de terceirizados e se há
aprovados em concurso público, dentro da validade, que poderiam realizar as
funções dos contratados temporariamente. Determinou também que a empresa
apresente o cronograma para redução dos terceirizados, com indicações de
quantos serão desligados por mês ou por período específico. As determinações do
TCU estão de acordo com a liminar concedida pelo STF.
O ministro
Raimundo Carreiro foi o relator do processo.