Blog do Servidor Público Federal -
06/12/2011
Em discurso nesta segunda-feira (5), o senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP) anunciou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011,
que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos,
previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição. Para o senador, trata-se de
um tema delicado, uma das questões "mais melindrosas da ordem
jurídica".
O senador lembrou que a atual Constituição, de 1988, garante
o direito de greve a todos os trabalhadores brasileiros, públicos ou privados,
mas condicionou o exercício desse direito a lei que deveria ser elaborada
depois da promulgação da Carta Magna. Em relação aos trabalhadores da
iniciativa privada, o exercício da greve foi regulamentado logo depois da
promulgação, com a edição da Lei 7.783/1989.
- Passados 23 anos da promulgação da Constituição de 88, nós
até hoje não temos uma lei para disciplinar o exercício do direito de greve do
servidor público - disse o senador.
Na avaliação de Aloysio Nunes, "esse vazio legal"
cria dificuldades para o exercício do direito à greve dos servidores públicos,
mesmo o Judiciário já tendo decidido que a lei referente aos trabalhadores
privados pode ser usada como referência enquanto a norma exclusiva para os
servidores públicos não for criada pelo Congresso.
- Além de mitigar o exercício do direito de greve, a
inexistência da lei dá margem a que muitas vezes esse exercício se desvirtue em
abuso - acrescentou.
O senador explicou que sua proposta cria uma lei de
abrangência nacional e consagra a autonomia dos sindicatos para definir a pauta
de reivindicações e a deflagração da greve. O projeto trata também da
negociação coletiva, de métodos alternativos de solução de conflitos (mediação,
conciliação e arbitragem), direitos dos grevistas, manutenção mínima dos
serviços públicos essenciais, abuso do direito de greve e até a possibilidade
de contratação temporária de servidores para garantir o funcionamento de
determinados serviços.
Além disso, destacou Aloysio Nunes, sua proposta institui o
patamar máximo de pagamento de dias parados em 30% do período e reafirma a
vedação de greve aos membros das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros Militares.
O parlamentar explicou ainda que sua proposta adota as
principais diretrizes da Convenção nº 151 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração
pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da
administração pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de
trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e
políticos.
- Em nome do servidor público brasileiro, mas também - e
sobretudo - em nome daqueles que pagam, com seus impostos, o funcionamento do
Estado brasileiro, é que creio que seja urgente e necessário deliberarmos e
adotarmos as medidas legislativas que o tema requer - afirmou Aloysio Nunes ao
pedir o apoio de seus pares.
Fonte: Agência Senado